No Piauí, a falta do uso de máscara facial será penalizada com multa que varia de R$ 500 a 10 mil. A medida consta no decreto nº 19.055 que alterou o decreto de 22 de abril sobre o uso obrigatório da máscara em território piauiense, devido à pandemia da Covid-19.
Segundo o novo decreto, a transgressão ao uso obrigatório de máscara de proteção social constitui infração sanitária tipificada na lei nº 6.174, de 6 de fevereiro de 2012, a ensejar a aplicação de multa, entre outras sanções administrativas.
Responderá pela infração sanitária aquele que por ação ou omissão lhe deu causa, concorreu para sua prática ou dela se beneficiou.
A multa pelo descumprimento do decreto será aplicada de acordo com a gravidade da conduta e das condições econômicas do infrator, podendo variar de R$ 500 reais a 1 mil, para pessoas físicas, e de R$ 1 mil a 10 mil para pessoas jurídicas.
O decreto entrou em vigor ainda na quinta-feira (25/06).
Fonte: oitomeia.com.br

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